PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS
PROJETO DE LPIE
05/10/2018
EDITAL Nº 001/2018
I. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME DA ENTIDADE: OSVALDO CRUZ FUTEBOL CLUBE
Presidente RUBENS ROMANINI JUNIOR
CNPJ: 06.171.743/0001-00
Endereço: AV MAGUAI, SEM NÚMERO BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: OSVALDO CRUZ / CEP: 17.700-000
II. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome do Projeto: AZULÃO ALTA PAULISTA
III. IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Objetivo: Receber propostas dos serviços/produtos abaixo listados de acordo com as regras e especificações deste edital. O destino destes serviços é o projeto aprovado na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, “AZULÃO ALTA PAULISTA”.
Etapa I – Atividades Fim | |||||
1 | Recursos Humanos | ||||
1.1 | Coordenador Técnico | Profissional responsável por todo o planejamento e execução das ações do projeto como aquisição de materiais, contratação de serviços e avaliação dos objetivos e metas pré-estabelecidas. Contratação via RPA. Critério de Seleção: Nível superior em Educação Física. |
1 | pessoa | 11 |
1.2 | Técnico SUB 20 | Contratação de um profissional habilitado para desempenhar o papel de treinador. Aplicará as atividades de treinamento, montagem dos treinos técnicos e táticos de sua categoria. Carga horária semanal de 30 horas | 1 | pessoa | 11 |
1.3 | Técnico SUB 17 e SUB 15 | Contratação de dois profissionais habilitados para desempenharem o papel de treinador da categoria 15 e outro para categoria sub 17. Aplicarão as atividades de treinamento, montagem dos treinos técnicos e táticos de suas categorias. Carga horária semanal de 30 horas individuais. | 2 | pessoa | 11 |
1.4 | Auxiliar Técnico SUB 20 e 17 | Contratação de dois profissionais habilitados para auxiliarem os treinadores nas categorias sub 17 e sub 20 na preparação das atividades como preparação dos treinos, auxílio na montagem dos treinos técnicos e táticos de suas categorias. Carga horária semanal de 30 horas individuais. | 2 | pessoa | 11 |
1.5 | Preparador Físico | Contratação de um profissional de Educação Física para a preparação física da categoria sub 20 e outro para as Categorias Sub 15 e Sub 17. Carga horária de 30 horas individuais. | 2 | pessoa | 11 |
1.6 | Preparador de Goleiro | Contratação de um profissional habilitado para desempenhar o papel de treinador de goleiros das categorias sub 15, 17 e 20. Carga horária de 30 horas individuais. | 1 | pessoa | 11 |
1.7 | Chefe de Cozinha | Contratação de um profissional para preparar e servir as refeições para todos as categorias do projeto. Carga Horária semanal de 40 horas. | 1 | pessoa | 11 |
1.8 | Auxiliar de Cozinha | Contratação de um profissional para auxiliar o chefe de cozinha em preparar e servir as refeições para todos as categorias do projeto. Carga Horária semanal de 40 horas. | 1 | pessoa | 11 |
1.9 | Roupeiro | Contratação de um profissional para atender com o trabalho de rouparia de todas as categorias. Carga Horária semanal de 40 horas. | 1 | pessoa | 11 |
Subtotal | |||||
2 | Encargos | ||||
2.1 | Coordenador Técnico | Contratação via RPA, considerando 20% de encargos. | 1 | pessoa | 11 |
2.2 | Técnico SUB 20 | Contratação via RPA, considerando 20% de encargos. | 1 | pessoa | 11 |
2.3 | Técnico SUB 17 e SUB 15 | Contratação via RPA, considerando 20% de encargos. | 2 | pessoa | 11 |
2.4 | Auxiliar Técnico SUB 20 e 17 | Contratação via RPA, considerando 20% de encargos. | 2 | pessoa | 11 |
2.5 | Preparador Físico | Contratação via RPA, considerando 20% de encargos. | 2 | pessoa | 11 |
2.6 | Preparador de Goleiro | Contratação via RPA, considerando 20% de encargos. | 1 | pessoa | 11 |
2.7 | Chefe de Cozinha | Contratação via RPA, considerando 20% de encargos. | 1 | pessoa | 11 |
2.8 | Auxiliar de Cozinha | Contratação via RPA, considerando 20% de encargos. | 1 | pessoa | 11 |
2.9 | Roupeiro | Contratação via RPA, considerando 20% de encargos. | 1 | pessoa | 11 |
Subtotal | |||||
3 | Material Esportivo | ||||
3.1 | Agasalho | Material tipo tactel com estampa colorida para os jogadores e 10 integrantes da comissão técnica. 1 unidade para cada. | 100 | unidades | 1 |
3.2 | Calção Futebol | Aquisição de calções tipo Poliéster para compor o uniforme de treino e jogo dos jogadores. 2 unidades por Jogador. | 200 | unidades | 1 |
3.3 | Camiseta | Aquisição de camisas tipo dryfit com estampa colorida para compor o uniforme de treino e jogo dos jogadores. 2 Unidades por Jogador | 200 | unidades | 1 |
3.4 | Meião | Aquisição de meiões tipo Poliéster para compor o uniforme de treino e jogo dos jogadores. 2 | 400 | pares | 1 |
3.5 | Caneleira | Aquisição de caneleira tipo 100% Polipropileno para compor o uniforme e para proteção dos participantes do projeto durante as atividades. Cada jogador receberá 1 par. | 100 | unidades | 1 |
3.6 | Chuteira | Aquisição de chuteira tipo sintético com trava fixa para compor o uniforme, sendo que cada jogador receberá 1 par de chuteira. | 100 | unidades | 1 |
3.7 | Bola de Futebol | Aquisição de bolas de futebol de campo tipo 100% Poliuretano Termoplástico para o desenvolvimento das atividades de todas as categorias. | 100 | unidades | 1 |
3.8 | Colete | Aquisição de coletes tipo poliéster para melhor desenvolvimento das atividades de todas as categorias. | 500 | unidades | 1 |
3.9 | Calça de Goleiro | Aquisição de calça tipo 100% Poliéster para compor o uniforme de treino e jogo dos goleiros. | 10 | unidades | 1 |
3.10 | Bermuda de Goleiro | Aquisição de bermuda sem sunga interna tipo Poliéster para compor o uniforme de treino e jogo dos goleiros. | 10 | par | 1 |
3.11 | Luva de Goleiro | Aquisição de luvas tipo Flat – Corte tradicional. Costura externa. 100% Látex para compor o uniforme de treino e jogo dos goleiros. | 10 | par | 1 |
Subtotal | |||||
4 | Serviços Operacionais | ||||
4.1 | Nutricionista | Contratação de um profissional graduado em nutrição que fará o acompanhamento nutricional dos jogadores de todas as categorias, além de gerenciar o trabalho da Chefe de cozinha e a auxiliar de cozinha. Carga Horária semanal de 30 horas. | 1 | serviço | 11 |
4.2 | Fisioterapeuta | Contratação de um profissional graduado em Fisioterapia para realizar acompanhamento fisioterapêutico dos jogadores de todas categorias. Carga Horária semanal de 30 horas. | 1 | serviço | 11 |
4.3 | Médico | Contratação de serviço médico para avaliação dos atletas no início e ao longo do período de execução do projeto. Esta ação faz-se necessária para que seja proporcionado ao beneficiário um atendimento que vise a avaliação das condições clínicas nas áreas de cardiologia, avaliações preventivas, consulta médica e intervenção quando necessário, oportunizando assim a manutenção e prevenção da saúde dos jogadores. Carga Horária semanal de 10 horas. | 1 | serviço | 11 |
Subtotal | |||||
5 | Material Divulgação | ||||
5.1 | Placas de campo 3,40 x 0,90 | Confecção de 12 placas de campo com o objetivo de divulgar o projeto, os parceiros e a Lei de Incentivo ao Esporte. | 12 | unidades | 1 |
5.2 | Banners 2,00 x 1,00 | Confecção de 12 banners com o objetivo de divulgar o projeto, os parceiros e a Lei de Incentivo ao Esporte. Essas peças serão fixadas no local de aula e algumas delas levadas serão levadas para lugares estratégico para divulgação do projeto | 12 | unidades | 1 |
5.3 | Serviços de Marketing | Empresa responsável pela elaboração da comunicação visual do projeto, assim como contato com os parceiros e divulgação das logomarcas da LPIE, SELJ e Governo do Estado de SP. | 1 | serviço | 11 |
Subtotal | |||||
Total etapa I | |||||
Etapa II – Despesas Administrativas | Etapa limitada à 15% da Etapa I de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 18°, do Decreto 55.636. | ||||
6 | Serviços | ||||
6.1 | Serviços Contábeis | Serviços de contabilidade para o fornecimento de certidões negativas, acompanhamento do repasse dos recursos incentivados captados, recolhimento dos impostos sobre os pagamentos efetuados e a prestação de contas do projeto dentro dos padrões exigidos pela lei pelo período compreendido da aprovação do projeto e até 60 dias após o encerramento da conta bancária dos recursos incentivados do projeto. | 1 | serviço | 11 |
6,2 | Serviços Jurídicos | Responsável pela prestação serviços da área jurídica, elaborando editais e contratos, emitindo pareceres, acompanhando processos licitatórios e validade das certidões negativas. | 1 | serviço | 11 |
6,3 | Serviços Administrativos | Operacionalizar as rotinas administrativas, processos de licitação e compras, organização dos documentos do núcleo, prestação de informações aos parceiros dos projetos e organização dos processos de prestação de contas. | 1 | serviço | 11 |
1. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Entrega de Proposta de cada Proponente, conforme modelo descrito no Anexo I.
1.2 Os envelopes deverão ser apresentados indevassáveis e fechados, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um as seguintes indicações.
(a) CARTA PROPOSTA “ANEXO 1”: PROPOSTA DE PREÇO
PROCESSO DE SELEÇÃO – PROCESSO SELETIVO Nº 001/2018
Ítem X da planilha orçamentária
NOME COMPLETO DA EMPRESA
1.3 A proposta deverá ser impressa e entregue, datadas e assinadas pelo representante da empresa participante.
1.4 As empresas participantes deverão apresentar cartão de CNPJ com o cnae respectivo ao serviço orçado.
1.5 A falta de qualquer dos documentos solicitados neste Processo Seletivo, ou declarações mencionadas anteriormente, implicará na inabilitação da proposta da empresa participante.
1.6 A apresentação de qualquer dos documentos solicitados no Processo Seletivo contendo emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de qualquer item deste Processo Seletivo e seus anexos, implicará na desclassificação da proposta da empresa participante.
1.7 A abertura das propostas não será presencial, sendo que ocorrerá divulgação do resultado para todos os participantes via telefone.
2. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
2.1 O processo de seleção será processado e julgado com a observância dos seguintes procedimentos:
iii. Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do objetivo deste Processo Seletivo, promovendo-se a inabilitação das propostas desconformes ou incompatíveis.
2.2 É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a integração do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
2.3 Será admitida a complementação nos casos em que o formalismo esteja sobrepondo-se à forma necessária, bem como, buscando-se sempre atenção ao princípio da competitividade.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 Os critérios de seleção que serão adotados no julgamento das propostas são: (i) menor preço;
3.2 Não cabe a desistência de propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
3.3 Serão inabilitadas as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
3.4 A Comissão julgadora divulgará o resultado do julgamento informando as propostas desclassificadas e as classificadas, na pertinente ordem de classificação.
3.5 A Comissão julgadora poderá realizar negociação com as empresas participantes, cujas propostas foram classificadas, de forma sucessiva, e por escrito, buscando condições mais vantajosas para a ENTIDADE.
3.6 A obtenção de proposta substitutiva mais vantajosa importará na obrigatoriedade de sua apresentação escrita e assinada pela empresa participante, não cabendo qualquer direito de reclamação as demais empresas participantes.
3.7 A ENTIDADE comunicará às empresas participantes a proposta vencedora.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O pagamento se realizará da seguinte forma:
(a) Através de depósito bancário ou cheque, em condições a combinar, após emissão de Nota Fiscal com os serviços descriminados na mesma e dados do projeto incentivado em questão.
4.2 Se, por ocasião do julgamento deste Processo Seletivo, da formalização do instrumento contratual ou de entrega dos serviços, ficarem comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte das empresas participantes, estes, sem prejuízos das sanções legais cabíveis e a critério da ENTIDADE poderão ficar impossibilitados de contratação.
4.3 A ENTIDADE não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão, na proposta, de serviços necessários a execução do instrumento contratual, ou de inexatidão relativamente a quantidade de locação, com o objetivo de alterar o preço proposto.
4.4 A ENTIDADE poderá, a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual e a seu exclusivo critério, cancelar o presente processo de seleção, sem que caibam aos participantes quaisquer direitos, vantagens ou indenizações.
4.5 A fiscalização da ENTIDADE procederá à conferência da quantidade entregue, verificando sua qualidade, que emitirá a liberação de pagamento da fatura correspondente, bem como os serviços prestados.
5. PRAZO
5.1 A Entidade estipula o prazo de 5 dias para recebimento das propostas de locação de bens e 15 dias para contratação de serviços a contar da data de pubicação deste.
5.2 No caso do não recebimento de pelo menos 3 (três) propostas no período determinado no item 5.1, o presente processo seletivo se manterá aberto até o recebimento da terceira proposta.
5.3 O prazo de entrega dos serviços/produtos contratados neste edital deverá ser estabelecido entre as Partes em instrumento contratual, após a divulgação da empresa vencedora.
5.4 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias para aquisição de bens e 30 (trinta) dias para contratação de serviços.
6. ESCLARECIMENTOS
As dúvidas sobre a interpretação dos termos deste Processo Seletivo e de seus Anexos, bem como qualquer incorreção ou discrepância neles encontrados, deverão ser encaminhados e apontadas a ENTIDADE, por escrito, no email abaixo, até 2 (dois) dias antes do término do prazo para entrega das propostas, sob pena de ficar sujeitas a exclusiva interpretação da ENTIDADE por ocasião do julgamento das propostas, ou durante a execução dos serviços.
NOTA: Os esclarecimentos prestados a qualquer uma das empresas participantes serão transmitidos às demais, por escrito.
7. ANEXOS
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Processo Seletivo, com anexos:
NOTA: Caso a convidada não tenha interesse em participar do Processo Seletivo, solicitamos que decline do mesmo através de documentação escrita à ENTIDADE.
ANEXO I – PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA REFERENTE AO EDITAL NÚMERO: 001/2018
a. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:
Nome do projeto: (preencher de acordo com o edital)
Proposta endereçada ao presidente:
b. DADOS DA EMPRESA
O papel carta deve conter dados completos da empresa, assim como número do CNPJ
c. PROPOSTA
Descrição produtos/serviços objeto da proposta: (detalhar produto/serviço a ser entregue) – conforme planilha publicada no edital
PRAZO PARA ENTREGA DO PRODUTO/SERVIÇO: após a liberação dos recursos do projeto
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 120 dias
(local e data)
(assinatura do representante da empresa)
(nome e função da pessoa que vai assinar)
ANEXO II – CARTÃO DE CNPJ
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